CNJ adotará lei sobre desempenho Do Jornal do Commercio 07/01/2009 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu conhecer a iniciativa adotada pelo estado de Sergipe de premiar os servidores do Judiciário por desempenho. Mediante lei daquele estado (Lei 6.351/2008), foi instituída gratificação anual destinada à premiação dos servidores que componham as unidades judiciárias mais eficientes ou que apresentem projetos e práticas reconhecidas como inovadoras. O conselheiro Joaquim Falcão sugeriu, em voto, que seja solicitado ao Tribunal de Justiça de Sergipe o encaminhamento de relatório com os resultados da experiência. O objetivo é apresentar a iniciativa durante o 2º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a ser realizado com presidentes de todos os tribunais, em fevereiro. Falcão propôs também que o relatório seja encaminhado para a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho. A idéia é que, caso seja confirmado o sucesso da iniciativa. a lei estadual possa ser apresentada a outros tribunais. Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator da matéria no CNJ, a lei se insere entre as iniciativas que tendem a conduzir o Poder Judiciário a um novo paradigma, merecendo, por isso, destaque, conforme enfatizou. O conselheiro ressaltou que alguns problemas recorrentes na administração pública estão ligados à ausência de distinção da força de trabalho dos servidores, já que a medição dos padrões, dos níveis de desempenho e da qualidade do serviço desenvolvido não segue a mesma lógica que a da iniciativa privada. Em muitos casos, pessoas optam por carreiras públicas para evitar os desgastes e a profunda dedicação exigidos para ascensão nas carreiras privadas e para manutenção dos empregos. A inversão desse modelo de pensamento, tão pernicioso ao bom desenvolvimento do serviço público, pode dar-se pela adoção de medidas premiativas, como a iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, capazes de incentivar os servidores a construir uma carreira elogiosa e gratificante, afirmou o relator, em seu despacho.