09/05/2018 - 17:36 | última atualização em 11/05/2018 - 15:44

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CJF atende OAB e destaque de honorários advocatícios está garantido

site do Conselho Federal

Ofício CJF
A reunião ocorrida na noite da última segunda-feira, dia 7, entre o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o secretário-geral, Felipe Sarmento, e o corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, com o propósito de ressaltar o posicionamento da Ordem no sentido de que os honorários contratuais continuassem a ser pagos diretamente as advogadas e advogados, rendeu bom resultado para a classe. Também participaram o coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador Élio Siqueira Filho, e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Bruno Câmara Carrá.
 
Na tarde desta terça-feira, 8, o Conselho da Justiça Federal (CJF) expediu ofício garantindo o pleno cumprimento do parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A medida elucida os pontos contraditórios presentes no provimento 68/2018 e do ofício 2018/01776, emitidos pelo órgão.
 
“Trata-se de uma excelente notícia para toda a advocacia brasileira que vê assegurado o devido cumprimento do Estatuto da Advocacia, sem qualquer tipo de relativização de sua remuneração, bem como de suas prerrogativas”, afirmou Lamachia.
 
No ofício, o CJF aponta que está assegurado o direito ao pagamento da parcela do advogado diretamente a este, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, conforme preconiza o parágrafo 4º do artigo 22 do Estatuto. 
 
Na última sexta-feira, dia 4, o Conselho Federal da OAB manifestou-se por meio de nota reafirmando sua intransigente defesa pelos direitos da classe. Veja aqui a nota da OAB
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