20/08/2012 - 14:56

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Certidões que informem erro de cartórios não podem ser cobradas

PRERROGATIVAS

redação da Tribuna do Advogado

Muitos advogados ainda não sabem, mas, desde maio deste ano, o Tribunal de Justiça (TJ) impede a cobrança de custas de certidões que, obtidas por cartório, tenham como objetivo informar algum erro cometido pelo próprio cartório, como não localização dos autos, por exemplo.
 
Decisão do TJ atendeu pedido da Cdap e da Procuradoria da OAB/RJ
A decisão atendeu a um pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) e da Procuradoria da OAB/RJ, após reclamações de advogados à comissão sobre a dificuldade na obtenção de certidões em caráter emergencial. Elas são necessárias quando o cartório informa a um colega a impossibilidade de determinado processo ser localizado, o que o leva a ter que solicitar uma certidão informando isso, sob pena de perder seus prazos.
 
Segundo a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, os colegas apontavam que, por distintas razões, os autos não se encontravam em cartório durante o transcurso de prazos processuais, impedindo, portanto, o seu cumprimento.
 
Após comunicar o fato à Procuradoria da Ordem, o subprocurador-geral Guilherme Peres enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que, posteriormente, editou o Aviso 370/2012, pelo qual se determinou, além da dispensa do recolhimento de custas nesses casos, que certidões não decorrentes de erro da serventia também sejam emitidas imediatamente, sendo facultada a comprovação do recolhimento das custas no primeiro dia útil subseqüente.
 
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