29/03/2011 - 16:06

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Cerca de 70 desembargadores aprovam 15 enunciados no TJ-RJ

Cerca de 70 desembargadores aprovam 15 enunciados no TJ-RJ


Do Jornal do Commercio

29/03/2011 - Juízes com competência em matéria fiscal podem prolatar sentenças em bloco com simples lançamento no sistema, sem a necessidade de localização dos autos. É o que diz um dos 15 enunciados aprovados na semana passada por cerca de 70 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Os enunciados aprovados serão submetidos à ratificação do Órgão Especial, para que sejam incluídos na Súmula do tribunal, passando a constituir jurisprudência predominante do TJ-RJ.

O I Encontro de Desembargadores Cíveis de 2011 foi promovido pelo Centro de Estudos e Debates (Cedes) do TJ-RJ, que tem atribuição de elaborar teses uniformizadoras que pacifiquem o entendimento jurídico do tribunal, propondo enunciados que se agrupam em súmulas.

Foram discutidos 27 enunciados e 15 deles acabaram aprovados. Os juízes de primeira instância ou os desembargadores não são obrigados a seguir a jurisprudência do tribunal e aplicar os enunciados. As únicas súmulas obrigatórias de serem observadas são as do Supremo Tribunal Federal (STF), que são vinculantes.

A aplicação dos enunciados, no entanto, traz segurança jurídica ao evitar decisões controversas sobre o mesmo tema. Além disso, inibe a apresentação de recursos e dá rapidez e facilidade aos julgamentos - mesmo nos de segunda instância, que devem ser feitos por três desembargadores nas câmaras -, na medida em que permite ao desembargador fazer julgamentos monocraticamente do próprio gabinete e apenas citar o enunciado para justificar a decisão.

De acordo com o diretor-geral do Cedes, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, a prolação de sentenças em bloco importará em expressiva e rápida redução do acervo cartorário, o que vem ao encontro de um dos objetivos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele também destaca outro enunciado importante, que diz ser incabível a cobrança judicial do DPVAT no prazo legal de regulação do sinistro. Segundo o desembargador, o enunciado ensejará uma redução das demandas deste tipo, além de permitir que a seguradora pague a indenização, sem a necessidade de o segurado ingressar com processo judicial, o que significa a diminuição de custos e de tempo.

Embargos. O Cedes também aprovou enunciados que dizem que consideram-se protelatórios embargos de declaração opostos sem o recolhimento da multa prevista no Artigo 557 do Código de Processo Civil (CPC); compete ao relator que prolata decisão monocrática julgar os embargos declaratórios que lhe são opostos e que se caracteriza dano moral a indevida apropriação pelo advogado de valores pertencentes ao mandante.

Para os desembargadores, não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida ativa.

O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos também informou que, em breve, os desembargadores que julgam questões criminais se reunirão para editar enunciados sobre matéria penal. Atualmente, apenas os desembargadores podem propor enunciados ou temas controversos que podem ter a jurisprudência pacificada. A nova diretoria do Cedes, indicada pelo novo presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, no entanto, quer que os juízes de primeira instância, os advogados, os promotores de Justiça, os defensores públicos e até professores de direito participem do processo.

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já foi convidada para propor novos enunciados ou assuntos de novas teses. Quando identifica um assunto que pode ser solucionado com um enunciado (demandas repetitivas, por exemplo) e elabora o texto da tese, o Cedes reúne os desembargadores do tribunal em grupos para que eles discutam se concordam ou não com aquela jurisprudência.

Se o enunciado for aprovado por 70% dos desembargadores, é encaminhado para o Órgão Especial, que é quem dá a palavra final sobre o assunto.

São João da Barra. O TJ-RJ vai construir um novo fórum em São João da Barra. O anúncio foi feito na semana passada pelo presidente do tribunal, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, que recebeu visita da prefeita do município, Carla Maria Machado dos Santos.

Durante a reunião, o desembargador e a prefeita assinaram o termo de cessão no qual o município de São João da Barra cede o terreno para o TJ-RJ fazer o novo prédio, que deve ser inaugurado até meados de 2012. "Estamos, de certa forma, nos antecipando ao crescimento da cidade, que virá e não será pequeno", ressaltou o presidente Manoel Alberto, que iniciou sua carreira como magistrado em outubro de 1979, na comarca de São João da Barra.

Os desembargadores Ademir Pimentel, Ronaldo Assed Machado, Carlos Azeredo de Araujo, Sebastião Rugier Bolelli e Francisco Assis Pessanha, este último aposentado desde o fim do ano passado, e o juiz auxiliar da Presidência Carlos Borges também estiveram presentes ao encontro.

 

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