29/07/2013 - 17:42 | última atualização em 30/07/2013 - 11:14

COMPARTILHE

CEIV não fará quebra mais de sigilo mas continua inconstitucional

redação da Tribuna do Advogado

Publicado dia 22, o decreto estadual que criou a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv) sofreu uma série de críticas da OAB/RJ e de juristas e teve grande repercussão negativa junto à sociedade. Diante da reação, o governo do estado recuou e modificou o texto original nas questões relacionadas, principalmente, à quebra de sigilo de comunicação. Contudo, a Seccional considera que o vício de inconstitucionalidade permanece mesmo após as mudanças.
 
"Entendemos que o decreto ainda mantém um vício de inconstitucionalidade, pois cria uma comissão com poderes investigatórios, que uma lei federal pode criar. Além disso, a comissão tem poderes em detrimento de outras investigações, que só podem ser conferidos por lei federal. Compreendemos que o inquérito policial conduzido pela polícia e supervisionado pelo Ministério Público já é instrumento suficiente para investigar eventuais crimes cometidos durantes as manifestações", afirmou o vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer.
 
Tratado pelo governo como um "aperfeiçoamento" do primeiro decreto, o novo texto admite que não é possível transferir à comissão o poder de quebrar o sigilo das comunicações, visto que essa é uma prerrogativa do Poder Judiciário. Também fica fora do novo texto o prazo de 24 horas estabelecido para que as teles atendessem a pedidos da comissão.
 
Assim que a Ordem soube da criação da Ceiv, acionou sua Comissão de Estudos de Direito Penal para avaliação técnica. Segundo o presidente da comissão, Paulo Freitas, além das falhas levantadas por Cramer, o decreto viola o princípio da legalidade, ao não estabelecer forma nem controle para o procedimento de investigação. Na quarta-feira, dia 24, o grupo publicou parecer técnico apontando as inconstitucionalidades do texto.
 
Abrir WhatsApp