19/08/2024 - 16:16 | última atualização em 20/08/2024 - 18:38

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CEF atende pleito da OAB e passa a permitir pagamentos de depósitos judiciais da Justiça Federal via Pix; saiba como fazer

Ana Júlia Brandão





Em resposta ao pleito do Conselho Federal, a Caixa Econômica Federal passou a permitir o pagamento de depósitos judiciais à Justiça Federal via Pix. A medida está em vigor desde a segunda-feira, dia 12,  e inclui todos aqueles que estão submetidos à jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região. 

A expectativa da Ordem é de que a adoção do meio de pagamento instantâneo que se tornou o mais usado pelos brasileiros contribua para a eficiência e a celeridade dos processos judiciais.  De acordo com informações divulgadas pela Caixa, o objetivo é expandir o meio de pagamento a todos os segmentos de Justiça (Estadual, Eleitoral, Militar e superiores), permitindo, assim, mais agilidade nos processos de custódia e cumprimentos de obrigações judiciais, com a efetivação imediata.

Para realizar o Pix para a Justiça Federal acesse o site “Novo Depósito Judicial Caixa” (novodepositojudicial.caixa.gov.br), no qual será gerado um QR Code para que seja feito o Pix. 

Caso inicie a jornada pela página inicial do banco, o depositante deve clicar no link "Poder Público", disponível na parte superior do site > ir para a opção “Serviços para o Judiciário” > na próxima página, selecionar “Depósitos Justiça Federal”. O depositante poderá gerar o QR Code ao fim da jornada e pagar por qualquer banco. O QR Code tem validade até as 23h59min do dia da emissão, e o serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

De acordo com Ofício GEJUD 0036/2024 da Caixa, a implementação da nova opção, inicialmente, funcionará para a operação 005 (Decreto 1.737/1979 e 9.289/1996) e para as operações 635 e 280, de depósitos tributários e previdenciários (Lei 9.703/1998 e 12.099/2009), respectivamente.

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