13/09/2018 - 15:46 | última atualização em 13/09/2018 - 15:56

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CDC promove palestra sobre concessionárias de serviços públicos

redação da Tribuna do Advogado

        Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
A Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ, representada pelo presidente, Eduardo Biondi, e por Ricardo Henrique Mota Faria, trouxe à Ordem o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, que atua na 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na quarta-feira, dia 12. A palestra do magistrado abordou a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos, como as monopolistas Light, Ampla e Cedae, alvos frequentes de queixas consumeristas a ponto de figurarem no ranking de maiores litigantes dos juizados especiais cíveis (JECs) do TJ/RJ. O evento fez parte de um ciclo sobre temas relacionados ao consumo promovido pela CDC, que começou em maio deste ano. A transmissão está disponível no canal da OAB/RJ no Youtube.

“É um tema de nosso cotidiano e com repercussão direta em virtude da essencialidade da função desempenhada pelas empresas de serviços públicos”, disse Biondi. 
 
Foto: Bruno de Marins |   Clique para ampliarPara Menezes, a Justiça acaba sendo a maior agência reguladora do país, tendo em vista o enorme volume de ações contra concessionárias. E, por isso, os órgãos oficiais de controle acabam agindo a reboque de jurisprudências, pois não há regulamentação preventiva para evitar violações de direitos por parte das concessionárias. “Essa jurisprudência vem de peças criadas por advogados, daí a importância de debatermos este tema”, ressaltou ele.
 
Entre outros assuntos, o juiz falou sobre a Lei nº 13.460 (26/6/2017) que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, explicou como o Código de Processo Civil deslocou o eixo da condução do processo do Estado para partes e advogados e defendeu que as indenizações tenham caráter sancionador, mas que a conduta da empresa perante o consumidor antes do ajuizamento do processo é um ponto a ser levado em consideração pelo juízo na aferição de dano moral. 

Provocado por Biondi, o juiz expôs sua visão sobre casos em que as concessionárias cortam o fornecimento de inadimplentes, mesmo os mais necessitados. “Se chegarmos à conclusão de que todos merecem ter o mínimo de água e luz, o governo deve subsidiar. Não é a concessionária, uma empresa privada, que deve arcar com este custo”, afirmou ele.
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