CDAP reverte suspensão de acompanhantes no RioPrevidência Da redação da Tribuna do Advogado11/11/2009 - Após denúncia de advogada que foi impedida de acompanhar sua cliente nas dependências do fundo de pensão RioPrevidência, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (CDAP) oficiou à entidade e conseguiu que fossem suspensas quaisquer ordens de proibição de acompanhantes, em observância ao que diz o artigo 7º do Estatuto da OAB sobre livre ingresso de advogados.