CDAP oficia a corregedor contra juiz que não recebe advogados Da redação da Tribuna do Advogado 25/11/2009 - Informada de que o juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca da capital estava se recusando a receber advogados - contrariando o disposto no art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia - a CDAP enviou ofício ao corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, solicitando providências. Clique aqui para ler a íntegra do ofício assinado por Marco Slerca e Breno Melaragno, respectivamente presidente e vice-presidente da CDAP.