15/10/2009 - 16:06

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CDAP obtém liminar suspendendo ação penal contra advogado

CDAP obtém liminar suspendendo ação penal contra advogado

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

15/10/2009 - Medida liminar suspendendo processo da ação penal contra um advogado de Friburgo, denunciado por ter mantido em seu poder os autos de um processo foi concedida pelo Tribunal e Justiça. O habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado pela CDAP e pela Subseção de Friburgo, representada por seu presidente, Carlos André Pedrazzi.

 

O pedido de habeas corpus foi baseado em três fatos. O primeiro deles é que, de acordo com a CDAP, o crime de retenção abusiva de autos processuais pressupõe prévia intimação pessoal do réu à devolução, o que não foi sequer discutido pela denúncia. O segundo é que a denúncia penal tinha sido oferecida sem que o Ministério Público tivesse dado de que o advogado tivesse oportunidade de explicar as razões da retenção dos autos. Por fim, o processo em questão já está resolvido e, por isso, a retenção dos autos não representaria antijuridicidade que interessasse ao campo penal.

 

Veja aqui a íntegra do pedido da CDAP.

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