08/10/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Cdap obtém habeas corpus em favor de advogado de Friburgo

Cdap obtém habeas corpus em favor de advogado de Friburgo


Da redação da Tribuna do Advogado

8/10/2010 - Após intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas  (CDAP) da OAB/RJ, que atuou em conjunto com a subseção de Nova Friburgo, a 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital concedeu habeas corpus em favor de um advogado denunciado por supostamente infringir os artigos 139 e 140 do Código Penal.

O episódio deu-se quando o advogado, em pleno exercício de suas funções, ou seja, defendendo os interesses de seu cliente, teria insultado um promotor de justiça.

No documento, assinado pela presidente e por um membro da comissão, Fernanda Tórtima e Gustavo Teixeira, respectivamente, foi alegada, além além da quebra da imunidade jurídica, prevista nos artigos 133 da Constituição Federal; 142, I, do Código Penal e 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906/94, que a expressão usada pelo advogado em sua petição não denotava qualquer intenção de ofender a honra do promotor, sendo a conduta, portanto, atípica.


Leia aqui a íntegra do pedido de habeas corpus

Leia aqui a íntegra do Acórdão

Abrir WhatsApp