17/11/2011 - 12:25

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Cdap leva caso de constrangimento de advogado ao STJ

redação da Tribuna do Advogado

Contando com a participação do delegado Marcio Palma, que representa a Seccional em em Brasília, a Cdap levou o caso do advogado Ricardo Pinto de Queiroz, injustamente denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por suposta prática dos crimes de falsidade documental e uso de documento falso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde uma liminar foi deferida para suspender a ação penal deflagrada em desfavor ao advogado.
 
A acusação, da Vara Única da comarca de Arraial do Cabo, era de que o colega juntara a um processo contrato de compra e venda com metragem equivocada de um imóvel. Porém, segundo a presidente da comissão, Fernanda Tórtima, os dados baseavam-se em documentos públicos expedidos pela Prefeitura da cidade, portanto, não indicavam que o advogado tivesse conhecimento do suposto equívoco.

Primeiramente, a Cdap impetrou um habeas corpus apontando a incoerência da denúncia no Tribunal de Justiça do Rio, onde somente a ação penal em relação ao crime de falsidade documental foi trancada, o que permitiu o prosseguimento do processo referido ao uso de documento falso. Em seguida, o secretário-geral da comissão, Ranieri Mazzilli, elaborou novo habeas corpus, encaminhado ao STJ.

No entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, exposto na liminar, não há, de fato, indício da participação do advogado nem mesmo no crime de uso de documento falso, mas o mérito ainda será julgado pela 6ª Turma do STJ. "Temos plena confiança de que a liminar será confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, trancando definitivamente a ação penal deflagrada injusta e covardemente em desfavor do colega", declara Fernanda.

Ricardo também se mostra esperançoso. "Fui atendido e de forma objetiva e muito profissional pela Cdap, que me amparou na batalha contra essa arbitrariedade. Estou na expectativa de que seja julgado procedente o mérito do segundo habeas corpus e que esta ação penal seja definitivamente excluída".
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