CDAP intervém e reverte prisão indevidaDa redação da Tribuna do Advogado13/03/2009 - A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) obteve, na última quinta-feira, o relaxamento de prisão de um advogado que foi preso indevidamente durante audiência no JEC de Miguel Pereira. Segundo o presidente da Comissão, Marco Slerca, a detenção foi indevida, uma vez que o advogado estava em exercício da função e a acusação recaída sobre ele - falsidade documental - é passível de fiança. "O artigo 7, parágrafo 3, do Estatuto do Advogado diz que a voz de prisão em atos por causa da profissão, e em exercício dela, é indevida, salvo se o crime é inafiancável, o que não foi o caso". O delegado da CDAP responsável pelo caso, Kléber Neves Nobre, conseguiu o relaxamento da prisão antes que esta completasse 48h.