21/03/2011 - 16:06

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Cdap garante que advogado e réu tenham defesa de 15 minutos cada

Cdap garante que advogado e réu tenham defesa de 15 minutos cada


Da redação da Tribuna do Advogado 

21/03/2011 - Depois da intervenção da presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap), Fernanda Tótima, para que fossem mantidos os 15 minutos de sustentação oral a cada advogado, independentemente do número de réus defendidos, o Tribunal  Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concordou em alterar o Regimento.

Em alguns julgamentos, com diversos réus, o tribunal vinha impedindo que os advogados realizassem as sustentações orais em favor de seus clientes pelo tempo de 15 minutos. Em determinada oportunidade, chegou-se a dividir o tempo máximo previsto no Regimento, de uma hora, para que dezenas de advogados constituídos para a causa fizessem suas sustentações, o que fez com que cada um pudesse falar por pouco mais do que dois minutos.

Fernanda Tórtima, então, solicitou que o Regimento fosse modificado, de forma a que aquele tempo de 15 minutos fosse garantido para cada colega (doc. 1). O pedido foi encaminhado ao desembargador Abel Gomes, que se manifestou favoravelmente, entendendo, contudo, que se um mesmo advogado defendesse mais de um réu num processo,  teria que usar os 15 minutos a que tinha direito na defesa de todos (doc. 2).

Novamente a Cdap interveio, distribuindo memoriais a todos os desembargadores componentes do TRF-2, nos quais defendia que tal ressalva acabaria por ferir o princípio da isonomia entre os réus (doc. 3).

O tribunal determinou que a questão fosse levada à Comissão de Regimento Interno, que elaborou minuta posteriormente levada ao Pleno e por ele aprovada na sessão do dia 3 de março de 2011, garantindo-se, assim, os 15 minutos para cada advogado, considerado tal prazo para cada acusado que represente (docs. 4 e 5).

Veja os requerimentos da Cdap e as decisões do TRF-2.

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