06/07/2009 - 16:06

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CDAP garante a advogado prerrogativa do livre acesso a dependências públicas

CDAP garante a advogado prerrogativa do livre acesso em dependências públicas


Da redação da Tribuna do Advogado

06/07/2009 - Após receber reclamações de um advogado impedido de ingressar livremente nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (CDAP) interveio, e a Anac, após prestar esclarecimentos, passou a respeitar a prerrogativa.

O processo começou em março, quando um advogado encaminhou ofício à CDAP alegando que a Anac não permitia o ingresso livre dos profissinais em suas dependências, contrariando o que diz o artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Segundo o advogado, algumas matérias de competência da Anac dependem, necessariamente, de contatos pessoais entre os funcionários da Agência e os advogados. A Comissão, por seu presidente, Marco Slerca, pediu esclarecimentos à presidente da Agência, Solange Paiva Vieira, que garantiu a observância da prerrogativa.

Em meados de junho, o advogado encaminhou novo ofício à Comissão confirmando que, após ser oficiada, a Anac passou a permitir o acesso dos colegas às suas dependências.

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