14/11/2011 - 15:54

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Cdap cobra livre acesso de advogados a órgão do estado

PRERROGATIVAS

redação da Tribuna do Advogado

Graças à atuação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ em mais um caso de obstrução do Estatuto do Advogado, denunciado à Seccional pelo colega Luiz Antonio da Silva Graça, o acesso dos colegas às dependências da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), que vinha sendo restrito pelo órgão ao Protocolo Geral, está, desde outubro, liberado aos outros setores.

"O advogado relatou a proibição à presidência da Seccional, que nos passou o caso. Encaminhamos então um ofício à Jucerja, que expediu uma Portaria disciplinando a matéria, de forma que os colegas não sejam mais impedidos de ingressar no órgão", relata a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, explicando que a restrição feria o dispositivo da Lei nº 8.906/94, que estabelece o livre acesso dos profissionais a repartições públicas onde deva praticar ato ou colher informação para o exercício de sua atividade.

Luiz Antônio alegava que o impedimento tirava o poder dos advogados de esclarecer verbalmente as exigências apontadas pelos vogais, responsáveis pelo deferimento dos processos, o que diminuía a possibilidade de acordo. "Isso proporcionava prejuízos irreparáveis para as empresas e para a classe", completa o colega.

Para Fernanda, o caso mostra que "aos poucos, a OAB/RJ vem provando que a prerrogativa do advogado de ingressar livremente em sedes de órgãos públicos, quando ele estiver no exercício de sua profissão, não é um privilégio".
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