29/02/2012 - 15:29

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Cdap age contra novo caso de violação de prerrogativa

PRERROGATIVAS

redação da Tribuna do Advogado

Mais um caso de violação da prerrogativa do acesso aos autos processuais precisou da intervenção da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas das OAB/RJ (Cdap) para ser resolvido. Após conseguir uma liminar que permitiu à advogada Danielle Marques de Souza acessar um processo na Secretaria do Meio Ambiente de Duque de Caxias, a Comissão impetrou mandado de segurança contra as alegações do órgão para não tornar o processo acessível, obtendo decisão favorável da 4ª Vara Cível da comarca .
 
“Mesmo devidamente notificada, a autoridade coatora negava ter cometido qualquer ilegalidade, alegando que na data mencionada em nossa inicial, o município estava em estado de emergência devido a fortes chuvas e que, portanto, a advogada foi impedida de ter acesso aos autos em razão de os servidores terem sido deslocados para atender a necessidade da população”, conta a delegada da Cdap que atuou no caso, a advogada Tathiana Hinden.
 
Porém, segundo ela, a alegação não procedia, já que a recusa perdurou por dois meses: “Nos manifestamos em réplica a essas explicações da autoridade coatora, pois estávamos munidos de provas da lesão ao direito da advogada. Além disso, ela não acionaria a Cdap se não tivesse um motivo real para isso”.
 
A presidente da comissão, Fernanda Tórtima, afirma que “é lamentável que ainda se tenha que bater às portas do Judiciário para que um colega possa ter acesso a autos de processos”, porém, reitera que a Cdap agirá sempre para garantir o exercício da advocacia.
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