17/12/2009 - 16:06

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CD do Aurélio foi o primeiro caso de mídia eletrônica a ter imunidade fiscal

CD do Aurélio foi o primeiro caso de mídia eletrônica a ter imunidade fiscal


Brasil Econômico

17/12/2009 - Um dos primeiros casos de mídia eletrônica que conseguiu receber na Justiça a mesma imunidade tributária concedida aos livros no Brasil foi o do Dicionário Aurélio Eletrônico, editado pela Nova Fronteira. A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, ainda na década de 90, que o CD deveria ser considerado, perante a lei, como um tipo de livro e, portanto, não poderia ter impostos aplicados na importação.

A decisão abriu precedente para ações similares. O advogado José Fernando Cedeño de Barros, sócio do escritório Sant'Anna & Cedeño Advogados, conta que participou de uma ação parecida movida pela Editora Suporte, que importa livros eletrônicos em inglês em formato de CD, que são utilizados pela rede de escolas de idiomas Fisk. A imunidade tributária para o material foi conseguida em 2007, também com base na tese de que o CD é um tipo de livro e, portanto, não deveria ter impostos cobrados.

Cedeño acredita que o entendimento da lei não deve ser feito apenas para os livros que utilizam a mídia papel, como alguns advogados afirmam. O que deve ser levado em consideração pela Justiça, segundo ele, é o fato de o produto ser ou não utilizado culturalmente para a difusão de ideias. Cedeño considera o caso do advogado Marcel Leonardi, que, como pessoa física, conseguiu imunidade tributária para importar o Kindle, uma decisão inovadora, porque antes disso apenas empresas conseguiram se valer desse recurso. "A decisão foi correta e deve gerar outras liminares desse tipo", diz o especialista em direito tributário.

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