06/11/2008 - 16:06

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CCJ do Senado aprova videoconferência

CCJ do Senado aprova videoconferência


Do Jornal do Commercio

06/11/2008 - O interrogatório de presos por videoconferência está a poucos passos de se tornar realidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao Projeto de Lei 679/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que visa a regulamentar esse procedimento. A proposta divide opiniões. Para alguns criminalistas, ela é inconstitucional; outros, porém, a consideram positiva e que trará celeridade a prestação jurisdicional.

O substitutivo aprovado prevê o interrogatório por videoconferência apenas em situações excepcionais. Nesse caso o juiz tem que autorizar o procedimento. Entre as razões possíveis estão questões envolvendo segurança pública ou eventual dificuldade do réu para comparecer em juízo. De acordo com Jereissati, a medida, caso aprovada, será aplicada em caráter excepcional.

"O mais adequado é que a regra geral seja a realização de interrogatório no estabelecimento prisional, com o deslocamento do magistrado. E que o interrogatório por meio de videoconferência seja efetivado apenas excepcionalmente", diz Jereissati, na justificativa do projeto. O senador reconhece que a proposta tem despertado polêmicas no meio jurídico.

A proposição sugere a ampliação da utilização da videoconferência no caso de oitiva de testemunha presa, assim como a criação de regra que possibilite, mediante autorização do juiz, que acusado preso acompanhe a oitiva de testemunha por meio de videoconferência. O substitutivo também prevê o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor antes da realização do interrogatório, seja ele realizado na sede do juízo, seja no presídio ou por videoconferência; e a criação de sala do presídio destinada à realização do procedimento, que deverá ser fiscalizado pelo Ministério Público, magistrados, serventuários da Justiça e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.

O texto foi aprovado em primeiro turno. Por se tratar de substitutivo, terá que ser submetido novamente ao crivo da comissão, desta vez em caráter terminativo. A matéria ganhou prioridade depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na quinta-feira passada, por nove votos a um, a inconstitucionalidade da lei editada pelo Estado de São Paulo regulando a videoconferência. O tema chegou à Suprema Corte em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública daquele Estado em favor de réu preso em agosto de 2005, por roubo qualificado.

A Defensoria pedia a anulação do interrogatório realizado pela videoconferência. Para isso, sustentou que apenas a presença física do juiz poderia garantir a liberdade de expressão do acusado em sua autodefesa. Alegou que o procedimento contrariava o artigo 185 do Código de Processo Penal e a Constituição.

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, julgou a favor da lei paulista. O tema envolve procedimento, segundo entendo, e não processo penal, afirmou a ministra, acrescentando que, por essa razão, não havia inconstitucionalidade formal na norma questionada. Segundo a ministra, a videoconferência é uma nova forma de contato direto, não necessariamente no mesmo local.

O voto que prevaleceu, no entanto, foi o proferido pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em favor da concessão do habeas corpus. Ele afirmou que a lei não abordava apenas questões relativas a procedimentos.

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