A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei número 166, que altera o Estatuto da Advocacia, de 1994, e passa a permitir que advogados se reúnam em "sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia". A aprovação é terminativa e o texto agora segue para o Senado. A OAB vinha defendendo a mudança, sob argumento de que ela beneficia todos os setores da sociedade, inclusive a própria União, pois vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes. O projeto prevê que "nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade individual do advogado, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade individual do advogado, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional". Prevaleceu no texto final a redação dada pelo substitutivo do deputado Aelton Freitas (PR/MG), que alterou de "sociedade individual do advogado" para "sociedade unipessoal de advocacia". Como resultado, o tipo de contrato social permite organizações de somente um profissional. O texto modifica o Estatuto do Advogado (Lei 8.906) para incluir a previsão de escritórios com um advogado, o que permitirá às futuras sociedades unipessoais gozarem dos mesmos benefícios concedidos às bancas atuais.