CCJ aprova tipificação de perseguição como crime Do Jornal do Commercio 26/03/2010 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a tipificação, como crime, do stalking, termo em inglês que pode ser traduzido como perseguição sistematizada contra a pessoa. Comete stalking quem invade reiteradamente a privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição que podem causar danos à integridade emocional e psicológica, restrição à liberdade de locomoção ou lesão à reputação. A proposta, aprovada terça-feira, irá a votação no plenário. A proposta foi aprovada na forma do relator, Antonio Carlos Biscaia (PT-SP), ao Projeto de Lei 5419\/09, de Capitão Assumção (PSB-ES).O texto aprovado prevê pena de um a quatro anos e multa, além de autorizar o juiz a determinar, antes mesmo de julgar a ação, que o autor mantenha distância da vítima. O substitutivo aumenta a pena mínima se a conduta resultar em grave sofrimento físico ou moral da vítima, para pelo menos dois anos de reclusão. A punição será aumentada pela metade se a vítima for criança, adolescente ou idoso, ou se houver preconceito de cor, etnia, raça, sexo ou religião.