29/02/2012 - 17:50

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Carta de amor é publicada no Diário Oficial da PB

revista eletrônica Consultor Jurídico

"Não gosto de promiscuidade, não por moralismo, mas porque minha energia não se afina com isso e procuro mais do que sexo." Esse é um dos trechos de uma carta de amor  ou de despedida - que, em época de internet, poderia ter sido divulgada em um blog ou em uma rede social. Mas eis que foi publicada em um Diário Oficial, como se sentença fosse. O desabafo de uma mulher que se recusou a viver um triângulo amoroso foi divulgado na edição de 16 de fevereiro do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que tem sede na Paraíba.
 
No Diário, há os nomes do reclamante na ação trabalhista, seu advogado e a empresa reclamada. Logo em seguida, no lugar de uma sentença ou um despacho, já é possível perceber que houve um equívoco. Definitivamente, não se tratava de uma decisão judicial. "Eu fiquei muito mal comigo mesma com a 'nova' história triangular que acaobo [sic] de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que tivemos, mesmo que limitados...Ilusão claro, e sempre soube que você era/é 'solto' e que ninguém é de ninguém", começa a declaração, que tudo indica ter sido escrita para ser enviada por e-mail.
 
Em nota oficial, o presidente do TRT-13, desembargador Paulo Maia Filho, diz que foi aberto um processo administrativo disciplinar para apuração do fato. Também afirma que a servidora pediu exoneração do cargo em comissão que exercia. "O teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade", conclui a nota.
 
Segundo o TRT-13, "o Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST 015/2008". O fato inusitado levou o desembargador Paulo Maia Filho a pedir ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que fosse aberta uma exceção e suprimido o texto do DJ-e.
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