05/06/2014 - 19:02

COMPARTILHE

Carga horária de servidores responsáveis por pessoas com deficiência

redação da Tribuna do Advogado

Foi publicado no Diário Oficial, nesta terça-feira, dia 3, a Resolução 1900/2014 da Secretaria Municipal de Administração do Rio, que estende a redução de 50% da carga horária para servidores em estágio probatório que precisem cuidar de parentes com alguma deficiência. O pedido havia sido feito pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB/RJ, que solicitou ao secretário municipal de Administração, Paulo Jobim Filho, a alteração da Resolução nº 1552/2009, para amparar a pessoa com deficiência ou idosa que necessite de maior atenção e cuidado de seu responsável.

"Agradecemos a todos que estiveram envolvidos com a conquista desse benefício, direta ou indiretamente, e especialmente à Cíntia Arielle, por nos trazer a demanda, à vice-presidente da comissão, Vivien Albuquerque, pela elaboração do brilhante parecer, e ao secretário Municipal de Administração, Paulo Jobim Filho, que teve a sensibilidade de compreender a situação, tomando medida que amplia os benefícios da resolução para alcançar também os servidores em estágio probatório", afirmou o presidente da CDPD, Geraldo Nogueira.

A medida engloba os servidores municipais efetivos "que detenham responsabilidade decorrente da lei, pai, mãe e descendentes menores, ou de decisão judicial atribuidora de curatela, tutela e guardas, de indivíduos portadores de deficiências ou patologias incapacitantes, que justifiquem sua assistência direta e pessoal”. A redução de carga horária será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser renovada.
Abrir WhatsApp