23/08/2012 - 12:37

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Candidatos querem anular etapa de concurso para magistratura

site Migalhas

Por meio de procedimento de controle administrativo, o Conselho nacional de Justiça suspendeu liminarmente a posse dos magistrados aprovados no 183ª concurso de ingresso na magistratura de São Paulo. O conselho vislumbrou indícios de irregularidades na etapa quatro do certame, que consistia em entrevista sigilosa e pessoal com os candidatos, que estava prevista no edital, contrariando a resolução 75/09, do Conselho.
 
O Estado de São Paulo chegou até ir ao Supremo contra decisão do Conselho, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão. Joaquim Barbosa indeferiu a liminar pleiteada pelo Estado argumentando que um maior prejuízo se daria se os candidatos aprovados tomassem posse antes que fosse dirimidas quaisquer dúvidas acerca da legalidade do concurso do qual participaram.
 
No CNJ, os candidatos ingressaram nas alegações finais. Os não aprovados na prova oral, em documento assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, pedem que a etapa quatro seja anulada ou que todos os candidatos habilitados à prova oral com nota mínima sejam aprovados.
 
Já os candidatos aprovados - 70 ao todo - requerem, representados pelo advogado Pedro Lenza, que caso o Conselho entenda que houve irregularidades no concurso, a aprovação deles seja mantida e que um novo exame oral seja realizado apenas para os demais candidatos.
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