04/10/2012 - 10:21

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Candidatos a juiz protestam contra anulação de provas

revista eletrônica Consultor Jurídico

Ao menos três candidatos ao cargo de juiz federal em São Paulo foram ao Conselho Nacional de Justiça pedindo providências contra a anulação das provas da terceira fase do último concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Os exames foram feitos pelos candidatos em março e, em setembro, foram anulados, após mudança na banca do concurso. O tribunal alegou que, por isonomia, a mesma banca que corrige as provas deve prepará-las.
 
Entre os candidatos que foram ao CNJ, porém, a explicação não foi bem aceita - assim como entre advogados especializados em concursos públicos ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Para eles, não há nenhum ato ilícito na mudança do presidente da banca, para que isso justifique a nulidade das provas de sentença cível e criminal do XVI Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 3ª Região.
Tribunal anulou concurso após mudança na banca

Os três procedimentos de controle administrativo estão sob relatoria do conselheiro - que é também juiz federal da 3ª região - Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que já solicitou informações ao TRF-3.
 
Para o primeiro candidato a entrar com pedido no CNJ, Felipe D’Elia Camargo, " nova composição da comissão do concurso formada, em vez de anular todas as provas já realizadas, como forma de garantir a uniformidade de critérios e assegurar a isonomia no tratamento aos candidatos, consoante constou do edital de 12 de setembro de 2012, poderia simplesmente corrigi-las novamente".
 
Outro candidato que recorreu ao CNJ, Thiago Pinheiro Lima argumenta que o princípio do contraditório foi desrespeitado pelo tribunal, que não deu aos candidatos a chance de impugnar a nova banca. Em caráter liminar, Lima pede que os novos exames, marcados para os dias 20 e 21 de outubro, sejam suspensos "a fim de que sejam remarcados em prazo razoável, de ao menos dois meses e 27 dias, contados a partir da data em que forem decididos eventuais recursos administrativos a serem apresentados contra a nova comissão do concurso".
 
O candidato também alega ausência de razoabilidade e ofensa ao princípio da segurança jurídica uma vez que o prazo fixado para a aplicação das novas provas "é exíguo e não permitirá a preparação dos candidatos".
[Anular uma prova prova por ter sido feito por outra comissão] não passa de uma rixa administrativa, que está sendo vomitada nos candidatos
Sergio Camargo
advogado
 
Para o advogado especialista em concurso público Sergio Camargo, anular uma prova por ter sido feita por outra comissão "não passa de uma rixa administrativa, que está sendo vomitada nos candidatos".
 
A comissão do concurso era presidida pelo desembargador Nery Junior, que é alvo de sindicância do Conselho Nacional de Justiça. Depois que Nery entregou o cargo, parte da comissão do concurso também o fez. Foi, então, empossada nova comissão, tendo como presidente o desembargador Mairan Maia. No último dia 12 de setembro, Maia assinou o documento que anulou as provas de sentença cível e criminal, feitas em março, marcando novos exames em outubro.
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