08/06/2012 - 15:17

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Campanhas do Estado do Rio devem usar legendas e libras

redação da Tribuna do Advogado

Por ordem da Justiça, o Estado do Rio de Janeiro é, a partir de agora, obrigado cumprir a Lei Estadual nº 4.304, de 07/04/2004, que determina o uso de legendas e tradução simultânea em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) para comunicações oficiais de campanhas, programas, informes, e publicidades difundidas pela televisão.
 
A decisão foi tomada após iniciativa do Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil), que promoveu na Justiça uma ação civil pública para obrigar o Estado do Rio a cumprir a lei e garantir aos surdos usuários da Libras o acesso às informações transmitidas pelo Estado, principalmente em campanhas de prevenção a doenças ou epidemias.Alfabeto em Libras

Advogado do CVI-Brasil e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, Geraldo Nogueira afirmou que "ainda haverá uma luta árdua para que seja executada a sentença e fazer valer na prática o que a lei e a Justiça determinam, pois existe uma predisposição estatal em negar direitos civis e humanos aos cidadãos".

O cumprimento da lei foi determinado pela segunda instância da Justiça do Estado, em julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 6, na 13ª Câmara Cível, no qual os desembargadores mantiveram por unanimidade a sentença de primeiro grau. Caso o Estado não adapte suas campanhas, correrá o risco de ser multado em um terço do valor total despendido para a realização da propaganda que não estiver adequada à determinação judicial. Nesse caso, o valor da multa será revertido em favor do Fundo para a Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).

De autoria da então senadora Benedita da Silva, a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, também reconhece, neste caso nacionalmente, a Libras. Seu texto determina que o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua, como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
 
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