26/08/2015 - 11:56 | última atualização em 26/08/2015 - 12:07

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Câmara de Vereadores aprova proibição da Uber

jornal O Dia

A Câmara de Vereadores aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que proíbe a circulação de motoristas particulares como os do aplicativo Uber. Dos 48 vereadores presentes, 43 votaram a favor e apenas um contra. O projeto segue agora para o prefeito Eduardo Paes, que tem prazo de 15 dias para decidir se sanciona ou não a lei. A multa é de R$ 1.360 para pessoas físicas e apreensão do veículo e R$ 2 mil, no caso de carro de pessoa jurídica.
 
Dezenas de taxistas acompanharam a votação. O único voto contrário foi do vereador Jefferson Moura (Psol). Quatro vereadores se abstiveram de votar. Em nota, a Uber lamentou a decisão e protestou por não ter sido ouvida, mesmo pedindo duas audiências públicas na Câmara que, segundo a empresa, foram ignoradas.
 
No mês passado, os taxistas protestaram contra a Uber no Aterro "Mais uma vez, vimos o legislativo municipal trabalhar para banir a tecnologia da cidade, usando as leis para proteger uma reserva de mercado em vez de proteger o cidadão", diz a companhia.
 
Edmilson Americano, presidente da Abracomtaxi (Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi), comemorou a decisão. "Agora estamos confiantes de que o prefeito Eduardo Paes sancione a lei, servindo de exemplo para outras cidades do país."
 
Aprovação a jato
 
Jefferson Moura questionou a rapidez da votação. "Não houve nenhuma audiência pública na Câmara. A Câmara não discutiu nem com os taxistas, nem com o Uber, nem com a Secretaria Municipal de Transportes", justificou ele, acrescentando que o projeto não resolve o problema das elevadas diárias que os taxistas têm de pagar aos donos de autonomia. "Não tratados R$ 200 de diária cobrados dos taxistas. O principal problema do taxista não é a Uber, mas sim a superexploração de seu trabalho", completou.
 
No início do mês, a OAB/RJ emitiu parecer favorável à regulamentação da Uber no Rio. A entidade se baseia no Artigo 5º da Constituição, que diz que é livre o exercício do trabalhador dentro das qualidades que a lei determina.
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