04/03/2015 - 18:16 | última atualização em 09/03/2015 - 12:38

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Câmara aprova tipificação do feminicídio no Código Penal

revista eletrônica Conjur e redação da Tribuna do Advogado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, dia 3, proposta que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como crime hediondo. Como o texto passou em dezembro de 2014 pelo Senado, já será enviado para sanção presidencial. A Tribuna do Advogado falou sobre a nova tipificação em matéria da edição de fevereiro.
 
O Projeto de Lei 8305/14 modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero — quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de prisão.
 
O texto fixa ainda o aumento da pena em um terço se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.
 
Não havia consenso na Câmara sobre a proposta. O deputado Evandro Gussi (PV-SP) afirmou que o texto estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. “É um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, afirmou.
 
Já a bancada feminina baseava-se em relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. 
 
Tradicionalmente, a Câmara aprova projetos com essa temática na semana em que se comemora o Dia da Mulher, celebrado no próximo domingo (8/3). 
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