21/10/2015 - 11:35

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Câmara aprova regras de direito de resposta

jornal Folha de S. Paulo

Sob o comando de Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, dia 20, projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa. O projeto fixa um rito especial de contestação relativo a material "cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem" de pessoa ou empresa. O texto foi aprovado por 318 votos a 79 e passará por nova votação no Senado, já que foi alterado pelos deputados.
 
Apenas PSDB e PPS se declararam contrários, argumentando que a Constituição já estabelece o direito de resposta e que o projeto tem o objetivo oculto de cercear a liberdade de informação.
O projeto foi colocado em votação por Cunha, denunciado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de envolvimento no escândalo de corrupção da Petrobras e suspeito de ocultar dinheiro em contas no exterior.
 
Além dele, outros deputados são investigados pela Operação Lava Jato. A votação do projeto pegou de surpresa líderes partidários, que disseram que o tema não havia sido discutido previamente.
"O objetivo principal desse projeto é cercear o trabalho investigativo que vem sendo feito por parte da imprensa", disse Sandro Alex (PPS-PR), vice-presidente do Conselho de Ética da Câmara.
 
A tônica dos discursos, porém, foi de críticas à imprensa e também de defesa de pessoas que se declaram ofendidas por reportagens.
 
Favorável ao texto, a líder da bancada do PC do B, Jandira Feghali (RJ), disse que a intenção não é intimidar a imprensa. "Ela pode noticiar o que quiser, mas por trás de cada cidadão tem uma família, [...] com direito de responder e reagir".
 
O projeto, que exclui comentários feitos por usuários nas páginas de veículos de comunicação na internet, estabelece que a veiculação de resposta será gratuita e terá "o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão" da publicação supostamente ofensiva.
 
Isso não elimina eventuais ações penais ou de indenização por danos morais.
 
O rito estabelecido no projeto estabelece que a pessoa ou empresa que se declarem ofendidas têm prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de resposta.
 
O veículo tem sete dias para publicar a resposta de forma espontânea. Se se recusar, ou se a pessoa não se declarar satisfeita com a resposta, a pessoa ou empresa podem acionar a Justiça.
O rito especial estabelece que o juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos.
 
Caso haja decisão do juiz que tem até 30 dias para dar a sentença- favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.
A Constituição assegura hoje o direito de resposta "proporcional ao agravo", mas as regras detalhadas de aplicação foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando o tribunal derrubou a Lei de Imprensa editada pela ditadura militar.
 
Desde então, o Judiciário decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos códigos Penal e Civil, 
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