09/08/2012 - 09:13

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Câmara aprova pena maior para tráfico de crack

Jornal do Commercio

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.
 
Matéria foi será enviada para análise do Senado
A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão. Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta ainda que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.
 
Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.
 
Intenção do autor é equiparar tráfico de crack a crime de envenamento de água potável
A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack. O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.
 
A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 diasmulta. O relator do texto em plenário, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
 
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