16/04/2012 - 11:40

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Cai liminar da JF contra benefício de distribuidoras

Jornal do Commercio

Caiu liminar da Justiça Federal que impedia a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de considerar, no cálculo da taxa de retorno e do WACC do terceiro ciclo de revisão tarifária, o benefício fiscal das distribuidoras das regiões Norte e Nordeste.

A liminar que beneficiava as distribuidoras foi derrubada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que acatou recurso apresentado pela Aneel na terçafeira passada.

A liminar derrubada pelo STJ beneficiava distribuidoras das área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que têm descontos de até 75 por cento no Imposto de Renda.

Agora, com a decisão do STJ, a Aneel poderá incluir o desconto fiscal no cálculo da taxa de retorno, pressionando, para baixo, as revisões tarifárias das distribuidoras dessas duas regiões.

A Aneel já anunciará, na próxima terça-feira, um novo número para a revisão tarifária da cearense Coelce, levando em conta os benefícios fiscais da empresa. Na terça-feira passada, ainda sem poder fazer o ajuste dos benefícios, a Aneel aprovou uma redução média de 10,89% nas tarifas da Coelce, dentro do processo de revisão tarifária. Com a queda da liminar, a tendência é de que essa redução seja ampliada, disse uma fonte da agência.
 
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