29/10/2009 - 16:06

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Cadastro do CNJ incluirá crianças em abrigos

Cadastro do CNJ incluirá crianças em abrigos

 

 

Do Jornal do Commercio

 

29/10/2009 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai passar a saber não só quantas crianças estão no cadastro para adoção, mas também quais delas estão em abrigos. Na terça-feira, o plenário do conselho aprovou medida que altera a Resolução 54 para permitir a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, que complementa o Cadastro Nacional de Adoção. Com a inovação, o conselho passa a gerenciar informações não só das crianças que estão aptas para adoção, que estão no CNA, mas também as que estão recolhidas nos abrigos.

 

Isso facilitará a aplicação da nova Lei da Adoção, que entra em vigor no início de novembro, a partir do qual os juízes terão seis meses para definir a situação de cada criança acolhida em abrigos evitando que elas permaneçam nos abrigos até cinco anos, o que hoje ocorre por falta de acompanhamento judicial. A adoção dessas crianças ficará ainda mais rápida, segura e fácil porque as informações dos acolhidos estarão associadas ao Cadastro Nacional de Adoção.

 

Segundo a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, conselheira Morgana Richa, relatora da resolução, a criação do CNCA representa um marco para as políticas da infância e da juventude. Ela destacou que o cadastro será uma ferramenta segura, informatizada e padronizada que auxiliará no trabalho dos juízes. O novo cadastro irá permitir dados precisos sobre a quantidade de crianças e adolescentes recolhidos em abrigos, o que hoje é impreciso.

 

O CNCA foi apresentado em plenário pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto. O magistrado enfatizou a importância da existência de cadastros nacionais para o gerenciamento das informações. Segundo ele, o novo cadastro permitirá que os juízes possam ter conhecimento de onde estão essas crianças acolhidas e quais são suas peculiaridades.

 

 

Portal

 

O novo cadastro ficará hospedado no portal do CNJ e seus dados ficarão disponíveis apenas para os órgãos autorizados, como as corregedorias de Justiça e os juízes das varas de infância e juventude. A resolução prevê também que sejam realizadas campanhas de promoção e estímulo a reintegração familiar, ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural, como diz o texto.

 

Os dois cadastros, gerenciados pelo CNJ, ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a lei. Com eles, o Judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas por orfanatos ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócioeducativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção.

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