10/02/2017 - 13:08 | última atualização em 10/02/2017 - 13:11

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Cabe à Justiça Federal julgar crime ambiental de exportação de animais

revista eletrônica Conjur

É papel da Justiça Federal julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, dia 9, ao analisar recurso com repercussão geral reconhecida.
 
O processo, que corre sob sigilo, discutia a competência para processar e julgar a exportação ilegal de animais silvestres — prática de crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998. O caso começou na Justiça estadual, até surgir a controvérsia.
 
O relator, ministro Luiz Fux, disse que, segundo as normas consagradas no Direito interno e no Direito convencional, a exportação de animais silvestres atinge interesse direto, específico e imediato da União, voltada à garantia da segurança ambiental, no plano internacional em atuação conjunta com a comunidade das nações.
 
Fux afirmou que nem todo crime ambiental é de competência da Justiça Federal. Isso acontece quando são aplicados os pressupostos previstos no artigo 109 da Constituição Federal, que atraem a competência da Justiça Federal. O caso analisado enquadra-se no dispositivo, pois envolve a entrada e saída de animais do território nacional e tem relação com compromissos assinados pelo Estado brasileiro perante a comunidade internacional.
 
Texto consolidado

Os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese que deve nortear processos com discussão semelhante: “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”. 
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