29/08/2010 - 16:06

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O bolso sem fundo das togas

O bolso sem fundo das togas

 

 

Da revista Carta Capital

 

29/08/2010 - A liberdade cresce quando o poder é limitado." A frase está na obra L'Esprit des Lois, marco inicial do Iluminismo no campo do direito, Nesta obra de1748,o barão de Montesquieu retomou a tripartição aristotélica dos regimes políticos e, estribado em John Locke, desenvolveu, com mecanismos de meios e contrapesos, uma nova doutrina de divisão harmônica do poder em Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, invocou a Constituição ao encaminhar ao Legislativo um anteprojeto de lei sobre a revisão dos vencimentos da magistratura, a saltar de brutos 26.223 reais para 30.675 reais. A novidade prende-se à possibilidade futura - por meio de Ato Administrativo do próprio Judiciário - de reajustes automáticos para compor perdas inflacionárias. Com isso, pretende-se ressuscitar em prol de todos os magistrados, da ativa e aposentados, o ''gatilho salarial" de triste memória. Para completar, o procurador-geral da República encaminhou, a beneficiar o Ministério Público Federal, igual anteprojeto ao legislativo.

 

Essa iniciativa do presidente do STF vem num momento de transição depois da diluviana passagem do ministro Gilmar Mendes. E cresce, no CNJ, a oposição a Peluso que não agrada é maioria dos conselheiros, que preferia a gestão de Mendes, sem freios e contrapesos. Já se fala abertamente em crise no CNJ, que tem função de fiscalizar juízes, menos os do STF. Tudo começou com a posição assumida por Peluso de não permitir a intromissão desse órgão em questões jurisdicionais, como acontecia a época de Gilmar Mendes. Com Mendes, por exemplo, num mutirão em presidio era possível a alteração de um título condenatório tem inconfundível natureza jurisdicional.

 

Ao encaminhar o anteprojeto de "efeito cascata'', Peluso coloca ao Legislativo, poder competente, o exame de questão antiga, sempre reclamada pelos magistrados. Ou seja, a materialização da garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. Negou-se Peluso a autoaplicar, ao contrário do que já se chegou a fazer em vários estados, os reajustes sem lei. Mais ainda, ele sabe que qualquer questão sobre vencimentos passa pela atribuição do Poder Executivo, ao qual está afeto à politica econômica e à sua gestão. E esse poder já aboliu o ''gatilho''.

 

O que se nota é que os magistrados ,nas questões de bolsos não percebem seu descrédito junto a sociedade civil. Em São Paulo, só para atravessar a pê a Praça João Mendes, juizes de Vara, convocados para participar de julgamento no Tribunal de Justiça, chegaram a receber um ''dinheirinho'' extra, apelidado de ''auxílio voto''. Como se percebe,f icou para trás o tempo do exercício da magistratura como sacerdócio. Quanto ao indevido "auxilio voto", ainda não se sabe como será a devolução aos cofres públicos. Talvez em parcelas, sem ''gatilho''.

 

Outra questão de bolso diz respeito à denominada ''venda'' de férias por juízes. A propósito, Peluso já se manifestou contrário aos dois meses de ferias conferidos aos magistrados. Quando in illo tempore estabeleceu-se esse privilégio, o argumento era de que o trabalho exaustivo do magistrado recomendava esses descansos. A "venda" de férias, por si só, e prova provada de que o trabalho intelectual não é tão demolidor quanto se imaginava.

 

Durante anos, as vagas não eram preenchidas nos demorados concursos públicos realizados. Sem quadros completos, os presidentes de Tribunais indeferiam, com fundamento no interesse público, os pedidos de férias formulados pelos magistrados. Em razão disso, mandavam pagar indenizações pelo período trabalhado. Com a agilização dos concursos e o preenchimento dos quadros, magistrados passaram a não solicitar férias para, posteriormente, "vendê-las".

 

Neste mês de agosto, por 10 x 5 votos, o CNJ entendeu que os juízes federais podem"vender" 20 dias de férias .O relator aplicou a isonomia, no sentido ''de os juízes federais deverem ter as mesmas vantagens que já são garantidas a integrantes do Ministério Público Federal". E por falar em isonomia, tramitam projetos de emendas constitucionais para advogados e defensores públicos vincularem-se ao teto salarial do STF. Mais, delegados de policia vencerem como integrantes do Ministério Público que ganham como magistrados. E a OAB quer ter a iniciativa de propor a lei.

 

O CNJ é incorretamente considerado órgão de controle externo. Dos seus 15 membros, nove são magistrados e nenhum dos conselheiros é eleito pelo povo. Sobre a "venda" de férias, o presidente de Associação dos Juizes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, considerou a decisão "uma conquista histórica sem paradigmas". Deve ter recebido aplausos, lógico, do seu bolso e da sua carteira.

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