09/08/2023 - 16:39 | última atualização em 11/08/2023 - 11:18

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É boato! Ordem se manifesta sobre suposto PL que estabeleceria tempo mínimo de carteira da OAB para atuação em tribunais

“Qualquer limitação ao exercício da advocacia é inconstitucional”, diz presidente da OAB Jovem RJ

Biah Santiago






O Conselho Federal da OAB e a Seccional manifestaram-se em defesa da jovem advocacia após boatos da existência de um suposto projeto de lei que pretendia organizar a advocacia em carreira. A intenção seria restringir a atuação de jovens advogadas e advogados, inibindo o exercício profissional dos novos colegas ao impor período de experiência de cinco anos para atuação em tribunais estaduais e de dez anos para defesas e sustentações nos tribunais superiores. A Ordem assinala que não há nenhum projeto desta natureza em tramitação. 

Em nota, o Conselho Federal julgou o projeto como um “retrocesso” à prática advocatícia.


“A OAB entende que estabelecer tempo mínimo de exercício da advocacia para o exercício profissional nesses tribunais contribui para uma inaceitável limitação no acesso à Justiça e ao cerceamento do direito de defesa. A Ordem se manterá vigilante contra esse retrocesso”, diz o texto.



Presidente da OAB Jovem RJ, Amanda Magalhães destaca o artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a “indispensabilidade dos advogados e advogadas, sem qualquer categorização, observação e distinção”. 

“Repudiamos qualquer ato atentatório ao acesso à Justiça, que cria diferenciações e enquadramentos preconceituosos, limitadores do exercício profissional e torna o mercado ainda mais seletivo e injusto para quem tem até cinco anos de carteira”, frisa Magalhães.


“O tempo de inscrição não define competência e qualquer limitação é inconstitucional. A OAB Jovem, em conjunto com presidentes da Jovem Advocacia de todo estado, seguirá atenta e firme nesta questão”.



Amanda ressalta que é preciso reafirmar a liberdade de atuação de todos os jovens advogados, independente de tempo de carteira, gênero ou raça.


“Após a aprovação no Exame de Ordem e o compromisso na cerimônia de entrega de carteiras, todos - mulheres cis, mulheres trans, homens cis, homens trans, LGBTQIAPN+, de qualquer raça, religião, origem, idade, condição de saúde e, principalmente, tempo de inscrição nos quadros da Ordem - se tornam advogados e advogadas, portanto, estão habilitados a exercer a advocacia de forma plena, ou seja, em qualquer instância e tribunal”, disse.

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