28/11/2016 - 16:48 | última atualização em 28/11/2016 - 17:07

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Com base em dossiê da OAB/RJ, TJ restabelece restauração de zoológico

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) da OAB/RJ comemora a derrubada da liminar que impedia o trabalho de restauração do Jardim Zoológico do Rio de Janeiro. De acordo com o presidente da comissão, Reynaldo Velloso, a decisão do Tribunal de Justiça baseou-se nos princípios da proteção e defesa da vida animal. “Foi uma vitória grandiosa, pois trará dignidade a esses animais, que, infelizmente, não podem retornar a seus habitats”, afirma Velloso.

“É uma decisão inédita, uma vitoria da causa animal. Será um parâmetro para outras lutas. Elaboramos um levantamento com todos os prejuízos da paralisação das obras e o TJ acolheu esse relatório em sua decisão”, acrescentou o presidente. Nesta terça-feira, dia 29, os integrantes da comissão farão outra vistoria no Zoológico do Rio, para acompanhar a continuação das obras de ampliação dos recintos dos animais e o acondicionamento das rações que são servidas.

A construção de um gatil, para atender os animais da região, a ampliação dos espaços, para evitar confinamento, a criação de um mini Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, com tratamento de feridos e posterior soltura em seus lugares de origem, a criação de um hospital veterinário, com laboratório, e de um Centro Cultural, para implementação de palestras sobre Direitos dos animais, são outras medidas que fazem parte da restauração do Zoológico.

Leia abaixo a íntegra da decisão, proferida pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho:

“Constituição Federal, no seu art. 225, prevê que é do Poder Público a obrigação de manter o meio ambiente equilibrado, visando à manutenção da qualidade sadia de vida, tendo o dever de proteger a fauna de qualquer ato que possa provocar a extinção de espécies ou submeter os animais a crueldade.

A tutela jurídico-constitucional dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os domésticos ou domesticados, e é motivada pela necessidade de impedir a ocorrência de situações de risco que ameacem ou façam periclitar todas as formas de vida, não só a do gênero humano, mas, também, a própria vida animal.

Em decorrência das obras iniciadas, os animais foram colocados temporariamente em outro local, de modo a possibilitar a reforma e adequação de seus viveiros; todavia, segundo se depreende dos laudos juntados pela própria Ordem dos Advogados, alguns animais, como os ursos, já sofrem com esse isolamento, havendo casos em que precisam ser tratados pelos veterinários com tranquilizantes, para evitar que se machuquem.

A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ (CPDA) elaborou dossiê, demonstrando a grande melhoria do Jardim Zoológico no período de vinte dias, desde o ingresso da iniciativa privada na gestão do jardim Zoológico Municipal, colaborando para apresentar os cuidados recebidos pelos mais de mil e trezentos animais e demonstrando o grande periculum in mora inverso que se daria com o retorno da gestão para o Município do Rio de Janeiro, o que seria resultado da suspensão do contrato com a empresa cataratas.

Diante da situação de urgência, com sério risco à saúde e ao bem-estar dos animais do Jardim Zoológico, defiro a suspensão da decisão monocrática proferida”.
 
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