25/11/2011 - 10:23

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Barroso sugere criação de exame para magistratura

da revista eletrônica Conjur

Em uma das palestras mais fortes de toda a XXI Conferência Nacional dos Advogados, um dos mais importantes constitucionalistas do país, Luís Roberto Barroso, sugeriu - sob aplausos - a criação de um exame nacional para ingresso na magistratura. Uma espécie de provão, como ele mesmo definiu, que habilitasse candidatos a juízes a participar dos concursos. Além disso, durante a Conferência Magna de Encerramento nesta quarta-feira, dia 24, Barroso defendeu questões polêmicas como o aborto, plebiscito para escolha de sistema de governo e mudanças significativas na Lei Seca.

Para o constitucionalista, entre as medidas a serem adotadas para resolver a questão da litigiosidade, que representa um grande problema no país, estaria a implantação de um exame nacional para ingresso na magistratura, que habilitaria candidatos a prestarem concursos para juiz, realizados por tribunais estaduais e regionais. Seria uma espécie de seleção prévia "que minimizaria os riscos de manipulação e favorecimento por oligarquias judiciárias locais, riscos que, infelizmente, não são imaginários", disse.

Outro ponto a ser revisto, de acordo com o Barroso, é o aprimoramento do sistema de repercussão geral. "Já há mais recursos extraordinários admitidos dentro do novo sistema do que a capacidade do tribunal de apreciá-los nos próximos anos. O critério de seleção tem de combinar aspectos qualitativos e quantitativos, para não inviabilizar o tribunal nem alimentar um sistema de delegação interna de competências decisórias", afirmou.

O advogado disse também que é preciso aprimorar os mecanismos de funcionamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal e fez duas sugestões. A primeira é que os votos orais não deveriam estender-se para além de 20 ou 30 minutos, com síntese das principais ideias, sem prejuízo de o voto escrito ser mais analítico. A outra sugestão é para que a minuta do voto do relator - ou, pelo menos, sua tese central - deveria circular previamente, com dois propósitos. Quem concordasse com os termos da decisão não teria o trabalho de preparar outro voto para dizer a mesma coisa. E quem discordasse já poderia preparar a divergência, sem necessidade de pedir vista.

Barroso disse ainda que uma providência simples e indispensável após a votação em Plenário é a de o relator do acórdão submeter a ementa à aprovação da maioria que se formou, "para evitar que aconteça - como por vezes ocorre - de a ementa refletir apenas a posição do relator e não a da maioria".
 
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