03/09/2009 - 16:06

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Barra e Ilha inauguram Posto de Protocolo Integrado com TRT nesta terça

Posto de Protocolo Integrado começa a funcionar nesta sexta


Da redação das Tribuninhas

08/09/2009 - Os advogados da Barra da Tijuca e da Ilha do Governador, em breve, não precisarão mais ir até o Centro para protocolar petições destinadas aos órgãos da Justiça do Trabalho. O benefício, chamado Protocolo Conveniado ou Integrado, é decorrente de uma parceria entre Seccional, as duas Subseções e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1). O serviço estará disponível a partir do dia 11.

O convênio de cooperação técnico-institucional, semelhante ao que já existe com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), será todo financiado pela OAB/RJ. Já o treinamento dos funcionários ficará a cargo do TRT.

"Este projeto é muito vantajoso se observarmos a facilidade que traz aos advogados", afirmou o presidente da Seccional, Wadih Damous. Segundo ele, outras subseções também podem solicitar a instalação de um Posto Integrado. Para isso, basta um representante procurar a sede da OAB/RJ e encaminhar requerimento ao Tribunal.

Wadih destacou, ainda, que esta parceria mostra que estabelecer laços entre advogados e juízes traz muitos benefícios para as duas categorias e para a sociedade. "O Posto de Protocolo Conveniado será útil para os profissionais de Direito e para os cidadãos, pois evitará que os tribunais fiquem assoberbados. O advogado poderá protocolar sua petição confortavelmente, perto de seu escritório", explicou.

Presidente da Subseção da Ilha do Governador, Luiz Carlos Varanda dos Santos salientou que a parceria aumenta a representatividade do Tribunal, uma vez que nas subseções onde há o Protocolo Integrado pelo menos dois funcionários do TRT ficam destinados somente a esta função. Já presidente da OAB/Barra da Tijuca, Luciano Bandeira, comemorou o fato de que o crescimento da 57ª Subseção seja proporcional à oferta de novos serviços para os profissionais. A OAB/Barra é a segunda maior subseção do Estado, com cerca de sete mil advogados inscritos.

A utilização do serviço é vedada ao envio de autos e das seguintes peças: inicial de processos de primeira e segunda instância e seus aditamentos, petição requerendo aditamento de audiência e adiamento ou suspensão de praça ou leilão e petição acompanhada de documento de valor.

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