03/08/2018 - 13:51 | última atualização em 03/08/2018 - 14:42

COMPARTILHE

Aula aborda o uso e registro de marcas de posição

redação da Tribuna do Advogado

           Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Nádia Mendes
Em mais uma edição das aulas únicas realizadas pela Comissão de Direito da Moda (CDMD), a presidente da comissão, Deborah Portilho falou nesta quinta-feira, dia 2, sobre o uso e registro de marcas de posição em artigos de moda. Marcas de posição se caracterizam por um elemento que sempre aparece no produto em uma determinada posição, com proporções constantes. O solado vermelho dos sapatos Louboutin é um exemplo claro disso.
 
Foto: Bruno Marins|   Clique para ampliar
Em sua palestra, Portilho falou sobre os requisitos para que os signos sejam protegidos. A distintividade é um deles. "A distintividade pode ser tanto inerente quando adquirida com tempo de uso n mercado sem alteração. O frasco do Yakult, por exemplo, quando surgiu não tinha nada de distinto. Ao longo do tempo, com a manutenção do mesmo layout, tornou-se distintivo. Ao contrário do frasco do perfume Chanel nº 5, que já nasceu distinto", explicou. 
 
Ela também falou sobre a diferença entre registro de marca e patente. "O registro de marca serve para ter direito exclusivo durante o tempo que você quiser e impedir terceiros de usarem. Mas, em caso de uso necessário para seus concorrentes, a proteção precisa ser de patente, que cai em domínio público após alguns anos", disse.
Abrir WhatsApp