10/12/2015 - 14:50 | última atualização em 10/12/2015 - 14:52

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Audiência de Izaqueu Alves é adiada para fevereiro

redação da Tribuna do Advogado

A audiência de pedido de danos morais na 15ª Vara de Fazenda Pública do fotógrafo Izaqueu Alves, que aconteceria nesta quinta-feira, dia 10, foi remarcada para o dia 18 de fevereiro às 14h30. A medida foi necessária por conta de um equívoco do cartório, que não intimou os policiais envolvidos no caso.
 
Entenda o caso:
 
Izaqueu é defendido pela Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ no caso de abuso de autoridade policial, injúria grave e pedido de danos morais. O fotógrafo foi abordado por policiais no dia 8 de dezembro de 2010, enquanto aguardava uma amiga na estação do metrô de Vicente de Carvalho. Na época, os policiais consideraram suspeito o fato de Izaqueu, que segurava uma mochila nas costas, estar parado no local. Ao perceberem que ele guardava uma câmera fotográfica na bolsa, exigiram a apresentaram do registro profissional. Quando se recusou a apresentar o registro, que não é necessário para o exercício da profissão, o fotógrafo foi algemado e levado à força à 27ª Delegacia de Polícia, sob a acusação de desobediência e desacato.
 
"A máquina é um objeto e vivemos em uma sociedade de consumo. Se eu comprei é minha, não preciso ter nenhum registro, a não ser que provem que eu roubei", disse Izaqueu à Tribuna do Advogado (reportagem especial sobre o caso foi publicada na edição de abril de 2013). 
 
Izaqueu procurou a Comissão de Igualdade Racial (CIR) da OAB/RJ, cuja ação foi determinante para que o fotógrafo passasse da condição de réu à de vítima - em 2013, os policiais foram requisitados pela juíza da 19ª Vara Criminal, acusados de abuso de autoridade e injúria grave. Segundo relatos de Izaqueu e de testemunhas, uma das frases ditas no momento da abordagem policial foi "crioulo não é porra nenhuma!". 
 
De acordo com o secretário-geral da CIR, Rogério Gomes, o caso é emblemático, um evento para se lamentar. "Buscamos dar a Izaqueu toda a assistência processual. Em primeiro lugar, diligenciamos em relação à imputação dirigida, já que ele não possuía antecedentes criminais e mesmo assim foi conduzido algemado à delegacia. Lamentavelmente um fato comum", afirmou.
 
Em julho de 2011, a comissão enviou ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado, e em 2012, ao Ministério Público, questionando a condição de réu do fotógrafo. "O objetivo nesta fase da ação pelos danos morais é exercer um carácter pedagógico, em desfavor do Estado. Princípios consagrados na doutrina e na jurisprudência, já que a conduta dos policiais envolvidos e a sanção aplicada  por força de lei foi insignificante no âmbito Criminal", explicou Gomes.  
 
Na visão do secretário-geral da CIR, é importante criar  um Leading Case, ou seja, servir de parâmetro, além de  criar  precedente no âmbito do Poder Judiciário. "Precisamo criar uma maior reflexão ou no mínimo ações efetiva e compromisso do Estado, notadamente sobre o racismo institucional. Vivemos de forma exaustiva denunciando um verdadeiro  apartheid implícito e, não poucas as vezes, com a postura comissiva, omissiva e condescendente do Estado Brasileiro", lamentou.
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