25/02/2011 - 16:06

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Atlético Paranaense é condenado a indenizar por acidente em estádio

Atlético Paranaense é condenado a indenizar por acidente em estádio


Da revista eletrônica Conjur

25/02/2011 - A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou o Clube de Futebol Atlético Paranaense a indenizar em R$ 3 mil os danos morais sofridos por um torcedor que foi atingido por uma placa publicitária no Estádio Joaquim Américo Guimarães, conhecido como Arena da Baixada.

Segundo o relator do caso, juiz Douglas Marcel Peres, a responsabilidade do clube é objetiva, e como tal, não precisa da demonstração da culpa do clube por causar a lesão ao torcedor. Dessa forma, como reconheceu a existência do "nexo de causalidade entre o evento danoso e as lesões sofridas", entendeu que os requisitos da responsabilidade civil do clube estavam presentes, e, portanto, ele deveria reparar o torcedor.

O pedido de danos materiais já havia sido negado em primeira instância, e, quanto aos danos morais, Peres entendeu que "as lesões corporais ocasionadas ao recorrido afetaram-lhe a integridade física e trouxeram-lhe sofrimentos íntimos, físicos e psicológicos, transtornos, desconfortos, causando-lhe angústias e afligindo sua disposição, sendo justa a reparação de tais danos".

O valor da indenização foi baseado no "cuidado de não proporcionar, por um lado, um valor que para o autor se torne inexpressivo e, por outro, que seja causa de enriquecimento injusto, nunca se olvidando, que a indenização do dano imaterial, tem efeito sancionatório ao causador do dano e compensatório a vítima".

Dessa forma, o juiz entendeu que o valor de R$ 3 mil arbitrado pelo 8° Juizado Especial Cível de Curitiba estava correto e dentro dos parâmetros fixados pela Tribunal Regional de Uniformização, já que cumpria, sobretudo, "a função social da responsabilidade civil, a qual nada mais é do que evitar que novos danos sejam causados por este mesmo fato".

Ao recorrer à Turma Recursal, o clube argumentou que no caso não existiu ato ilícito porque deu atendimento imediato ao torcedor, e o acompanhou nos exames complementares, além de ter assumido a responsabilidade pela saída do hospital. Para o clube, o valor da indenização era excessivo, e caracterizava enriquecimento sem causa do torcedor.

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