09/05/2015 - 12:59 | última atualização em 11/05/2015 - 15:22

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Atendendo à OAB/RJ, STJ anula quebra de sigilo de advogadas de ativista

site Jota Info e redação da Tribuna do Advogado

Foi derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a autorização de quebra do sigilo telefônico das advogadas que representam Elisa Quadros Pinto, conhecida como Sininho. A 6ª Turma do STJ anulou, na última quinta-feira, dia 07, a decisão do Tribunal de Justiça que autorizava a interceptação dos telefones usados pelas profissionais. O processo (RMS 47.481) foi movido pela OAB/RJ. O recurso foi desprovido, mas a ordem foi concedida de ofício.
 
As advogadas tiveram os telefones grampeados por defenderem a ativista social, como consta do processo. A OAB/RJ argumentou que a decisão da Justiça do Rio contrariava o Estatuto da Advocacia. Para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a decisão é de extrema importância para a classe. "Não cabe grampo a advogado como prova contra seu cliente. Trata-se de uma grande vitória para a OAB/RJ", declarou.

O pedido de quebra de sigilo foi autorizado pelo juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro no inquérito policial instaurado na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática para investigar suposta prática de associação criminosa.
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