15/12/2010 - 16:06

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Associações de magistrados recorrem ao STF contra o CNJ

Associações de magistrados recorrem ao STF contra o CNJ


Do Jornal do Commercio

15/12/2010 - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), ingressou ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os dispositivos previstos na resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma disciplina as promoções por merecimento dos magistrados e o acesso aos tribunais.

As três entidades já haviam feito, em setembro, um pedido de revisão dos pontos da resolução ao CNJ, mas este foi negado pelo Conselho. Uma das questões que mobilizaram as associações se refere ao artigo 5º, que trata da avaliação da qualidade das decisões proferidas pelos juízes. No rol de considerações que deverão ser observadas no momento de definir a promoção, está a exigência de que sejam respeitadas as súmulas dos tribunais superiores, e não apenas as de efeito vinculante editadas pelo Supremo Tribunal Federal.


Fundamentos

Outro ponto merecedor de análise crítica se refere ao artigo 9 o e ao inciso V, do artigo 4 o da resolução. Eles estabelecem que os membros votantes do tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha e relativos à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

A subjetividade dos critérios ainda não foi superada com a resolução, segundo o diretor da AMB Emanuel Bonfim. "Louvamos a iniciativa de estabelecer critérios. Ao contrário da Resolução 100, que ficou inócua, a 106 veio para pontuar e ranquear melhor esse processo. Em alguns pontos houve retrocesso", considera. Ele aponta o artigo 4, inciso V, como um deles. O dispositivo prevê que, na votação, "os membros votantes do tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008)". "Quem dirá se o juiz cumpriu ou não o Código? Como um desembargador poderá provar se a conduta não foi adequada? Isto não está claro", avalia o diretor.


Promoções

Um trecho da Adin ajuizada no Supremo diz que a resolução interfere no processo de promoções e acessos aos tribunais, atingindo "de forma ampla e genérica toda a magistratura nacional". Além disso, traria "reflexos inimagináveis, seja na composição das varas e comarcas, seja na composição dos tribunais, ou ainda na vida pessoal de cada magistrado".

Na ação, a AMB e as outras duas associações pedem a suspensão da eficácia dos dispositivos previstos na resolução 106, a fim de evitar que "se perpetue a aplicação de critérios ilegítimos e inconstitucionais na promoção de magistrados e no acesso aos tribunais de segundo grau, cuja desconstituição e nova elaboração acarretarão inegável dano à estrutura do Poder Judiciário e igualmente à vida pessoal dos magistrados que tiverem suas promoções ou acesso alterados".

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