05/03/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Associações de juízes se manifestam contra a perda de cargo

Associações de juízes se manifestam contra a perda de cargo

 

 

Do Jornal do Commercio

 

05/03/2010 - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 89/2003, que estabelece a perda do cargo do magistrado por decisão administrativa, tem trazido preocupação à categoria. O diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Ary Marimon Filho, entregou ao senador José Nery (Psol-PA), na quarta-feira, manifesto da entidade contra o texto. Parecer semelhante foi elaborado também pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O documento foi anexado aos documentos que subsidiam a proposta legislativa, em tramitação no Senado.

 

Atualmente, a perda definitiva do cargo de juiz ocorre apenas após decisão judicial transitada em julgado, sendo que, no âmbito administrativo, a penalidade máxima ao magistrado é a decretação da aposentadoria compulsória, por voto da maioria absoluta do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

sem remuneração. O manifesto da Ajufe com a posição da magistratura federal sobre a PEC também foi distribuído aos senadores. A entidade argumenta que a PEC busca impedir a utilização da aposentadoria compulsória dos magistrados como medida disciplinar, permitindo a perda do cargo por decisão administrativa de 2/3 dos membros do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado. A proposta também substitui a figura da disponibilidade remunerada pela suspensão do exercício do cargo sem remuneração.

 

Na visão da Ajufe, a punição rígida de desvios funcionais e corrupção praticados por juízes é uma das condições para que as instituições públicas ganhem confiança e credibilidade. No entanto, nenhuma garantia posta na Constituição Federal pode ser reduzida ou afastada por mera decisão administrativa.

 

Já a Anamatra afirma, no manifesto que elaborou, que a proposta não pode ser aprovada. Não se pode partir da premissa de que a aposentadoria compulsória, como penalidade administrativa mais grave prevista no atual modelo constitucional, seja insuficiente ou uma espécie de premiação ao magistrado punido, afirma a entidade no texto, ao ressaltar que a legislação em vigor - e a própria Constituição Federal - admite a perda do cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

 

A Anamatra ressalta que, mesmo aposentado, o magistrado, dependendo do caso, poderá vir a perder o cargo por decisão judicial, mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação própria. O que a história constitucional e da magistratura nacional construíram foi um obstáculo - a bem da preservação dos predicamentos dos juízes, em prol da sociedade - para a decretação da perda por atuação administrativa dos tribunais, explica a associação.

 

Para a entidade, impedir a aposentadoria como medida disciplinar representa retrocesso institucional. É de lembrar que, no passado, essa decretação de perda do cargo pela via administrativa era possível. Foi o constituinte originário de 1988 - que redigiu a Constituição cidadã - que a vedou, em benefício do fortalecimento do Poder Judiciário. A proposta em discussão vai no sentido contrário, alerta.

 

José Nery disse, ao receber cópia da manifestação da entidade sobre a matéria, que levará o assunto à autora da proposta, senadora Ideli Salvatti. A ideia de Nery é verificar se há espaço para um pedido de retirada de pauta, para que haja um aprofundamento do debate em audiência pública. A matéria encontra-se na ordem do dia do plenário do Senado.

Abrir WhatsApp