07/08/2009 - 16:06

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Associação dos Juízes Federais do RJ diz que 2ª Região precisa de 43 novas varas

Estudo da Associação dos Juízes Federais do RJ diz que 2ª Região precisa de 43 novas varas

 

 

Do Jornal do Commercio

 

07/08/2009 - A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) entregou ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, um estudo no qual embasa o pedido de mais 25 varas federais na 2a Região. De acordo com a Lei 12.011/2009, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, das 230 novas varas federais que serão criadas a partir de 2010, distribuídas por todas as cinco regiões, apenas 18 serão instaladas no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.

 

O estudo aponta que a 2a Região necessita de, no mínimo, 43 novas varas. Na análise, a Associação explica que houve equívoco no levantamento realizado pelo conselho em 2005, que elencou a existência de 33 Juizados Especiais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e quatro na Seção do Espírito Santo, em 2003. Ocorre que, nessa época, os mencionados estados contavam, respectivamente, com apenas sete e dois Juizados.

 

O documento mostra que varas mistas (juizados adjuntos e varas previdenciárias) foram computadas como Juizados Especiais. Assim, foram contabilizadas em dobro, ou seja, tanto como varas mistas quanto na qualidade de juizados especiais.

 

O erro no cálculo feito pelo Conselho Federal de Justiça resultou na conclusão de que existiam 25 juizados a mais do que realmente havia antes da instalação das varas previstas pela Lei 10.772/2003.

 

Os equívocos ocorridos prejudicaram consideravelmente a 2a região, e esperamos reverter essa situação, afirmou Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Ajuferjes.

 

erro. O magistrado destacou ainda que o erro na computação dos juizados não foi o único equívoco. Segundo ele, o cálculo no número de processos das regiões também foi falho e resultou uma amostragem na qual, em razão da demanda processual na 2a Região, não seria necessário criar um numero maior de varas.

 

Nas 1a e 5a regiões, por exemplo, quando o processo chega em fase de execução ganha uma nova numeração. O que não acontece na 2a região, onde os processos permanecem com os mesmos números. Aconteceu dos processos daquelas regiões serem computados em dobro. Dessa forma, consta que a 2ª região possui um número muito menor de processos, o que não é verídico, afirmou Fernandes.

 

O presidente da Ajuferjes ressaltou que a Constituição apresenta características objetivas para criação de uma nova vara, como população e demanda processual, e que a 2o região atende a esses pontos.

 

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