19/03/2010 - 16:06

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Associação de desembargadores pede ajuda ao CNJ por aumento salarial

Associação de desembargadores pede ajuda ao CNJ por aumento salarial

 

 

Do Jornal do Commercio

 

19/03/2010 - A atualização salarial dos membros e servidores do Poder Judiciário está de volta à pauta. A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) ingressou com ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que este peça ao Supremo Tribunal Federal (STF) que envie um projeto de lei complementar ao Congresso objetivando a revisão dos subsídios dos ministros daquela corte, já que estes servem de parâmetro para a remuneração dos magistrados e serventuários do País. A medida tem por objetivo garantir a atualização segundo os índices de inflação de 2007 a 2009, que não foram concedidos pelo Legislativo, como solicitado pelo órgão de fiscalização e estratégia dos tribunais brasileiros, em proposta legislativa encaminhada em 2006.

 

O presidente da Andes, Luiz Eduardo Rabello, explicou que o projeto de lei foi encaminhado ao Congresso pela então presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie.

 

A proposta visava a edição de lei que atualizasse o subsídio mensal dos ministros do Supremo, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, tomando por base os índices da inflação apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta, no entanto, foi engavetada. Passados pouco mais de três anos sem que nada tivesse sido feito, o atual presidente do conselho e da mais alta corte do País, ministro Gilmar Mendes, enviou outra proposta legislativa ao Congresso.

 

O texto encaminhado por Mendes visava a atualização dos vencimentos nos três anos em que o Legislativo se manteve omisso. A proposta estabelecia, então, a revisão segundo três índices: 5%, 4,6% e 3,88%, referentes, respectivamente, aos anos de 2007, 2008 e 2009. O Congresso, no entanto, não atendeu o pedido.

 

"O Poder Legislativo, infringindo a aludida norma, posto que não é dado reduzir percentuais baseados em índice oficial da inflação medida por órgão governamental, com evidente abuso do poder de legislar, alterou, indevidamente, a proposta conforme se vê do texto aprovado que deu origem à Lei 12.041, de 8 de outubro de 2009, a qual reajustou os subsídios nos percentuais de 5% a partir de 1º de setembro de 2009 e de 3,88% a partir de 1º de fevereiro de 2010, percentuais que, por serem inferiores à atualização dos subsídios, importaram, de forma indireta, em violação do princípio constitucional que assegura a irredutibilidade", diz a ação da Andes.

 

De acordo com Rabello, o total de 8,88% concedido pelo Legislativo, referentes aos três anos que se manteve omisso em relação ao tema, fere o princípio constitucional que estabelece a irredutibilidade de vencimentos, previsto no inciso 10 do artigo 37. "Estou entrando com esse pedido no CNJ para que este peça ao Supremo para enviar um projeto de lei de modo a complementar o reajuste que falta segundo o índice da inflação. O Congresso não poderia ter cortado os índices previstos no projeto, porque estes não estavam acima da inflação", afirmou Rabello.

 

Segundo a Andes, "é importante salientar que a implementação da revisão dos subsídios com observância do percentual da inflação oficial, informada pelo órgão competente, não traria qualquer impacto financeiro, já que tal índice serve de base para atualizar a arrecadação dos inúmeros impostos e taxas cobrados pelo governo, haja vista a atribuição conferida por lei ao instituto, sendo que, em face da revisão estar prevista na Carta Constitucional, os recursos necessários para fazer frente a tal despesa devem, obrigatoriamente, integrar a proposta orçamentária a cada exercício".

 

 

Competência

 

No processo, o presidente da associação explicou que é o CNJ o órgão responsável por zelar pelo cumprimento do princípio da irredutibilidade. Por isso, ingressou com o pedido. "O regimento interno do CNJ e a Constituição Federal dizem que cabe ao conselho fiscalizar o cumprimento do artigo 37", afirmou Rabello, destacando que o magistrado, por norma constitucional, está impedido de exercer qualquer outro tipo de atividade.

 

Nesse sentido, o inciso 2º do dispositivo constitucional é claro: "Zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e apreciar, por meio de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências da competência do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas dos estados".

 

Nesse sentido, a Andes destaca a atuação do Conselho Nacional de Justiça, "que vem se empenhando na fiscalização da fiel observância do teto constitucional no que respeita ao Poder Judiciário".

 

No entanto, a entidade destaca a necessidade de o conselho "envidar esforços para não permitir que continue ocorrendo, ao contrário do que determina expressamente a Constituição Federal, evidente defasagem na remuneração da magistratura nacional, o que certamente irá acarretar a perda de sua autonomia", afirmou.

 

"Em face do exposto, requeremos ao conselho que adote as providências necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional no que concerne à atualização dos subsídios", diz a entidade na ação.

 

De acordo com a Andes, nesse caso, o procedimento é solicitar a intervenção do STF, "com vistas ao encaminhamento de novo projeto de lei ao Congresso Nacional, no sentido de serem revistos os subsídios dos ministros, os quais servem de parâmetro para a fixação dos subsídios dos demais integrantes do Poder Judiciário brasileiro, a fim de complementar a revisão já procedida, tendo em vista que fora inferior aos índices oficiais de inflação relativos aos anos de 2007, 2008 e 2009, e que não se observou a data base de 1º de janeiro dos referidos anos".

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