12/01/2010 - 16:06

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Artigo Wadih Damous: Prevenção e respeito à lei

Prevenção e respeito à lei

 
Wadih Damous*

Agir antes e não esperar que as tragédias aconteçam para tomar providências. Poucas autoridades seguem esse preceito, simples e fundamental, no Rio de Janeiro e país afora. Aqui, mais de 70 mortos e centenas de desabrigados foram o preço da negligência que trouxe o luto na entrada do Ano Novo.

Há leis federais, estaduais e municipais de sobra para impedir ocupações irregulares e construções em áreas de risco, mas elas de nada adiantam se a fiscalização é frouxa, inexistente ou obedece a interesses políticos de ocasião. O exercício da autoridade não pode estar sujeito à politização das relações administrativas, e é exatamente isso o que descobrimos depois de cada desgraça previsível.

O código Florestal, de 1965, limita construções em encostas. Além dele, uma lei federal de 1979 proíbe construções em terrenos alagados ou sujeitos a inundações, em áreas de preservação ecológica e de risco e ainda em terrenos íngremes. E há ainda leis estaduais e municipais. Toda cidade com mais de 20 mil habitantes tem que ter um plano diretor para ordenar seu crescimento.

A fiscalização da ocupação irregular do solo é responsabilidade primordial do município, e, na questão ambiental, Cabe também às autoridades federais, estaduais e municipais. Sem nos esquecer mas, é claro, de ações de prevenção dos efeitos das enchentes e políticas de habitação popular.

A charmosa pousada onde se hospedavam turistas que morreram estava irregular, assim como casas mais humildes que vieram abaixo em Angra. E também as moradias precárias na Zona Norte ena Baixada Fluminense.

Justificativas, caras compungidas, nada disso alivia a dor das familias. Nem as responsabilidades do poder público que agora começa a movimentar-se.


* Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, terça-feira, 12 de janeiro de 2010

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