17/09/2008 - 16:06

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Artigo: 'Uma relação de família' - Sylvia Amaral

Uma relação de família


Sylvia Amaral*

17/09/2008 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em recente julgamento que as questões relacionadas ao reconhecimento de uniões homoafetivas deverão ser analisadas sob a ótica do Direito de Família. O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pelo voto de desempate, determinou que a Justiça do Rio de Janeiro analise o pedido de um casal homossexual que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos.

A decisão tem importante efeito, na medida em que faz com que as relações havidas entre pessoas do mesmo sexo sejam vistas como relações familiares, já que deverão ser analisadas por juízes de varas de família. Os relacionamentos homoafetivos serão vistos como relações de amor e afeto, enquanto, se analisadas em varas cíveis, terminariam por ser tidas como sociedades de fato havidas entre os parceiros, tratando-se apenas das questões financeiras e patrimoniais. O reconhecimento da união homoafetiva é primordial para que os homossexuais tenham acesso a outros direitos: pensão, alimentos, herança, etc.

A origem do recurso foi sentença de um juiz do Rio de Janeiro, que nem sequer analisou o pedido do casal homossexual que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos. O juiz entendeu que o pedido era juridicamente impossível, já que a lei não prevê a união estável entre pessoas do mesmo sexo e extinguiu a ação sem analisar o mérito.

A nova determinação do STJ poderá modificar também a visão dos direitos dos homossexuais, tanto no Judiciário como no Legislativo. Um dos principais direitos negados aos homossexuais passou a ser reconhecido. Ou haverá continuidade do pensamento ou violação do direito constitucional à igualdade, que deveria ser assegurado a todos os cidadãos.


*Sylvia Amaral é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Artigo publicado no jornal O Dia, 17 de setembro de 2008

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