28/03/2011 - 16:06

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Artigo: PEC dos Recursos - a que se presta? - Marcelo Chalréo

PEC dos Recursos - a que se presta ?


Marcelo Chalréo*

Quem mais recorre aos tribunais superiores são empresas  - no caso do TST - e os entes públicos - no caso do STJ e STF . Como estes últimos estão isentos do recolhimento de custas recursais, manejam recursos despropositados, muitas vezes, como já vêm assinalando o STJ e STF há anos, com o claro propósito de adiar a execução dos julgados, pois são inúmeros os recursos contra matéria já consolidada nessas Cortes que não apresentam nenhuma argumento novo à apreciação. Esse tipo de procedimento é que tem que ser coibido, com algum tipo de sancionamento à parte que assim procede, pois não é o cidadão comum que assim procede.

O STJ surgiu na Constituição de 1988 ante a necessidade de se buscar um organismo jurisdicional apto a uniformizar a interpretação da legislação federal, mas inegável o abuso no qual tem incorrido a Administração Pública (todas as esferas) em usar esse Tribunal como instrumento de perpetuação do processo, colaborando sensivelmente para o desvirtuamento daquela função. Impor multas à Administração que assim procede, orientando e determinando ao seu corpo jurídico que assim proceda, não é uma solução - dentre as coibições possíveis - pois este encargo ( multa ) acabaria por recair sobre a população, pois esta a pagadora dos impostos que sustentam a máquina pública.

É preciso ser criativo e ousar na criação nessas regras coibitivas, modo a se pensar em algo que puna o agente do Estado que orienta e determina esse tipo de conduta, sobremaneira, como dito, com recursos repetitivos (meras cópias) e sem nenhum acréscimo de tese nova para o debate.

Esse tipo de atuação administrativa, no meu sentir, conspira inclusive contra os princípios da moralidade e da eficiência administrativa. Talvez seja preciso inserir nos manuais de conduta funcional-administrativa algo que aponte nessa direção, o que permitiria aos interessados pedir a apuração ético-disciplinar desse tipo de prática. Para isso, buscando soluções em face desses administradores e dessas empresas ( no caso do TST ), devem estar atentos os magistrados que participam do debate da PEC dos Recursos e não para quezílias que empobrecem o debate jurídico, resultando, ao fim e ao cabo, no impedimento de justos reclamos em face da ofensa à ordem jurídica social e democrática.
 
* Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ

Artigo publicado no dia 28 de março de 2011

 

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