18/05/2011 - 16:06

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Artigo: Os 70 anos da Justiça Trabalhista - Luiz Flávio D'Urso

Os 70 anos da Justiça Trabalhista


Luiz Flávio Borges D'Urso*

Chamada de forma pejorativa e injusta, num passado não muito distante, de "justicinha" e posta em segundo plano no universo jurídico, a Justiça do Trabalho comemora esse ano seus 70 anos de instalação, efetivada pelo Decreto-Lei 3.229/1941, fortalecida e dando exemplo para outras esferas judiciais.

A Justiça Trabalhista atravessou décadas ampliando sua competência e hoje é um dos ramos do Direito mais complexo, que requer conhecimentos específicos dos operadores do Direito. Além de julgamentos de conflitos na relação de emprego, a área agora pode julgar conflitos resultantes da relação de trabalho. Essa au- Até a metade do próximo ano, a Justiça do Trabalho deve estar inteiramente digitalizada to a firmação chegou ao ponto de ela servir de modelo para a esfera cível, que há pouco tempo realiza audiências de conciliação, previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1942.

A Justiça Trabalhista, por meio do TST (Tribunal Superior do Trabalho), tornou-se precursora em vários procedimentos previstos pela Lei do Processo Eletrônico (11.419/2006), que prevê a digitalização dos autos processuais e acesso pela internet. A transição começou em março de 2007.

No segundo semestre de 2010, o TST já operava via processo digital.

Até a metade do próximo ano, a Justiça do Trabalho deve estar inteiramente digitalizada.

As cortes regionais já deram importantes passos nesse sentido.

O TRT-13 (Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Minas Gerais) foi o primeiro tribunal brasileiro com todos os processos tramitando digitalmente em todas as etapas. No TRT-9 (Paraná), as audiências são gravadas em áudio e vídeo.

Em Santa Catarina, o TRT-12 liberou acesso à íntegra dos autos digitais aos advogados.

O processo digital é uma realidade na Justiça trabalhista e está mudando a cultura dos operadores do Direito e o ritmo dos tribunais. Cartórios começam a ver uma saída para a imensa quantidade de papéis que têm de acumular; as custas processuais diminuem; a tramitação dos processos se agiliza e há a possibilidade de acessar os autos de qualquer lugar com acesso à internet, sem ter que enfrentar o trânsito e filas em fóruns.

No entanto, a digitalização integral dos autos judiciais ainda está longe de abarcar o estoque de processos em tramitação nas cortes brasileiras, fica na marca de apenas 4%, considerando todas as esferas da Justiça.

Tendo em vista as possibilidades surgidas com a digitação dos processos, que garante cerca de 40% de ganho no tempo, podemos considerar que a celeridade do processo judicial vem ao encontro do direito social.

Marcada por sua rapidez e eficácia, em comparação coma área Cível, a Justiça Trabalhista tem na versão eletrônica a possibilidade de melhorar o desempenho em uma de suas mais importantes funções, que é a de intermediar as relações entre capital e trabalho e promover a distribuição de renda entre partes economicamente desproporcionais, em cumprimento ao estabelecido pela Constituição Federal.

Como visto, a agora septuagenária Justiça Trabalhista brasileira tem muito a comemorar.

Há ainda muitos desafios pela frente, como a crescente quantidade de processos que ingressam diariamente, a dificuldade de fiscalizar o cumprimento e o aperfeiçoamento da jurisprudência . Certamente, a Justiça Trabalhista continuará seu importante trabalho para organizar e acelerar as respostas do Judiciário às demandas sociais.


Luiz Flávio D'Urso é advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB-SP.

Arigo publicado no jornal Brasil Econômico, 18/05/2011.

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